Das modalidades de Crédito
GRADUAÇÃO
O valor do crédito educativo CREDI-FISMA concedido corresponderá a 30%, 40%, 50% ou 60%, das parcelas mensais, de acordo com o plano de adesão, sendo que as vagas serão disponibilizadas por meio de edital específico.
Parágrafo Primeiro: O CREDI-FISMA será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Instituição e a necessidade de preenchimento de vagas ociosas.
Parágrafo segundo: A manutenção do crédito educativo ao acadêmico está condicionada a sua habilitação a obtenção das políticas públicas e a sua regular participação nos processos de seleção realizados pelo MEC.
Parágrafo terceiro: Uma vez selecionado para a obtenção da política pública, fica o acadêmico obrigado a aderir ao benefício público para o qual foi selecionado, sob pena da Instituição não renovar o contrato do presente crédito educativo.
PÓS GRADUAÇÃO
O valor do crédito educativo CREDI-FISMA concedido corresponderá a 50%, 40% ou 30%, das parcelas mensais, de acordo com o plano de adesão, sendo que as vagas serão disponibilizadas por meio de edital específico.
Parágrafo único. O CREDI-FISMA será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Instituição e a necessidade de preenchimento de vagas ociosas.
Regulamento do Crédito Educativo – CREDI-FISMA
Requerimento de Solicitação do Crédito Educativo – CREDI-FISMA
Saiba mais no site do FIES: http://sisfiesportal.mec.gov.br/